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PORTUGAL. Tribunal 3 ª Secção, 18/07/1961 Prescrição : natureza das prescrições de curto prazo Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.227-230 PRESCRIÇÃO / Portugal, PRAZO / Portugal I- São de natureza presuntiva, e não extintiva, as prescrições breves, tais como as dos artigos 23.º e 25.º da Lei n.º 1952. II- Reconhecendo a entidade patronal, na contestação , que não pagou, e antes discutindo o facto gerador da obrigação de pagamento, opera-se a elisão da presunção, devendo a causa seguir para investigação da matéria de facto controvertida |