PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, João de Matos Antunes, anot. O prazo de cinco anos previsto no artigo 780, n.2, do código de processo civil, só começa a correr a partir do momento em que o direito possa ser legalmente exercido / [anotação de] João de Matos Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.122n.3786(1Jan.1990), n.3787(1Fev.1990), p.p.278-288, p.297-301 DIREITO PROCESSUAL CVIL / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, PRAZO PROCESSUAL / Portugal, CONTAGEM DE PRAZO / Portugal, CADUCIDADE / Portugal, ACÇÃO CIVIL / Portugal, ACÇÃO / Portugal, ACÇÃO DECLARATIVA / Portugal, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE / Portugal |