Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno, 2/05/1963
Nulidades ; Contrato de trabalho
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1207-1212


NULIDADE / Portugal

I. A nulidade do acórdão recorrido só pode ser alegada acessoriamente perante o Tribunal Pleno depois de arguida perante a secção respectiva e de ter sido proferido acórdão sobre a arguição. II. É elemento essencial e verdadeiramente típico do contrato de trabalho a subordinação jurídica de quem presta o trabalho à pessoa servida, a qual por isso não se verifica quando o trabalhador se obrigou a representar e defender os interesses não dessa pessoa mas de outrem.