Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 24/01/1964
Concursos de provimento ; Encarregados de curso ; Acto complexo ; Vício de forma
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.28(Abr.1964), p.454-458


CONCURSO DE PROVIMENTO / Portugal, JÚRI / Portugal, NOMEAÇÃO / Portugal

I. Nos júris de concurso de provimento para encarregados de curso nos termos dos arts. 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 43 864, de 17 de Agosto de 1961, referidos ao Dec.º-Lei n.º 37 350, de 24 de Março de 1949, o requisito do mínimo de seis vogais e de constituição e de funcionamento do júri. II. O concurso de provimento é acto complexo que termina com a nomeação, e o recurso desta abrange os actos reparatórios não definitivos e executórios, como os relativos a formalidades de discussão, presença dos vogais e do presidente do júri, e votação, sendo as irregularidades susceptíveis de causar a anulação do processo, com inclusão da nomeação.