Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P39_6


PUJOL, José
A quem presta contas o Tribunal de Contas? / José Pujol
Revista de Contratos Públicos, Lisboa, n.6 (Set.-Dez. 2012), p.41-74
Estante n.º 27


DIREITO COMUNITÁRIO, TRIBUNAL DE CONTAS, REENVIO PREJUDICIAL, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Este artigo analisa diversas decisões de recusa de visto do Tribunal de Contas em que foram interpretadas e aplicadas normas jurídicas extraídas de atos adotados por instituições, órgãos ou organismos da União Europeia. Em face dessas decisões do Tribunal de Contas indaga-se acerca da existência de obrigação de reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Para tanto aplicam-se às decisões do Tribunal de Contas os conceitos, moldados pelo Direito da União Europeia, de “órgão jurisdicional” e de “tribunal cujas decisões não sejam passíveis de recurso”. Por fim, determinam-se quais as consequências do incumprimento da obrigação de reenvio prejudicial, tendo presente que a decisão de um órgão jurisdicional nacional de colocar questões de interpretação ao Tribunal de Justiça deve ponderar o princípio da responsabilidade do Estado por danos decorrentes da violação de uma regra de Direito da União Europeia. 1. Tribunal de contas, tribunal comum da União Europeia. 2. Conceito material de órgão jurisdicional. 3. Obrigatoriedade de reenvio prejudicial - Conceito de tribunal cujas decisões não sejam passíveis de recurso. 4. Incumprimento da obrigação de reenvio prejudicial.