Biblioteca STA


34SAN
Analítico de Monografia
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BARROSO, Ivo Miguel
A ausência geral de positivação das liberdades de reunião e de associação no direito português, entre 1820-1870 / Ivo Miguel Barroso
In: Estudos em Memória do Professor Doutor António Marques dos Santos / coordenadores Jorge Miranda, Luís de Lima Pinheiro, Dário Moura Vicente. - [Coimbra] : Almedina, 2005. - 2.v., p. 173-202 ; 25 cm. - ISBN 972-40-2611-6




0. Subdivisão temproral. 0.1. Época compreendida entre 1842 e 1870 (ausência global de reconhecimento no Direito Positivo). Capítulo I. A ausência das liberdades de reunião e de associação da Constituição de 1822 e da Carta Constitucional de 1826. 1. Ausência da liberdade de reunião e de associação das "Bases da Constituição" e da Constituição de 1822. 1.1. A rejeição da proposta positiva apresentada pelo Deputado Baeta Neves. 2. As razões da omissão de positivação da liberdade de reunião e de associação. 2.1. As fontes da Constituição de 1822. 2.1.1 A projecção na Carta Constitucional. 2.2 A influência da tradição liberal contrária à consagração de direitos de acção colectiva (plasmada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão). Capítulo II. A integração da lacuna no artigo 145.º da Carta Constitucional. § 1.ª A dedução a partir de outros direitos. 1. A progressiva extensão doutrinária da liberdade de expressão à liberdade de reunião. 1.1. Durante a segunda vigência da Carta Constitucional. 1.2. Durante a terceira vigência da Carta Constitucional, até ao ano de 1870. 2. A dedudução por via do direito de petição. § 2.ª A conveniência da positivação no texto constitucional. 1. Os limites dos processos lógico-dedutivos.2. A tese de António de Sousa Silva Costa Lono. 3. A positivação da liberdade de associação no Código de Seabra. 4. Os apelos à positivação da liberdade de reunião na Carta Constitucional. Conclusão.