Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P80_14



A burla prevista no artigo 451.º do Código Penal e a fraude punida pelo artigo 456.º do mesmo Código / [anotação de] Beleza dos Santos
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.76.º n. 2760/2762/2763 (1943/1944), p.273-321
Estante n.º 22


BURLA, CÓDIGO PENAL, FRAUDE, SANÇÃO, AGENTE, NOTÁRIO, DOUTRINA

Continua no n.º 2761, página 289, n.º 2762, página 305, n.º 2763, página 321.