PP019 Analítico de Periódico P80_14 | |
A burla prevista no artigo 451.º do Código Penal e a fraude punida pelo artigo 456.º do mesmo Código / [anotação de] Beleza dos Santos Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.76.º n. 2760/2762/2763 (1943/1944), p.273-321 Estante n.º 22 BURLA, CÓDIGO PENAL, FRAUDE, SANÇÃO, AGENTE, NOTÁRIO, DOUTRINA Continua no n.º 2761, página 289, n.º 2762, página 305, n.º 2763, página 321. |