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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/05/1966 Sisa : contrato promessa de compra e venda declarado nulo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.911-913 SISA / Portugal, CONTRATO PROMESSA / Portugal, COMPRA E VENDA / Portugal I - O contrato promessa de compra e venda de imobiliários com tradição da coisa para o promitente comprador ou com anterior usufruição por este, em nome próprio, esta sujeito ao pagamento de sisa no prazo de 30 dias. II - Para este efeito, não é necessário que o contrato conste de documento escrito, mas, se foi declarado nulo pelo tribunal comum, por decisão com trânsito em julgado, o contrato também não produz efeitos fiscais, não sendo devida sisa. |