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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 20/04/1961 Competência do supremo tribunal administrativo : organismos de coordenação económica : processo disciplinar : exoneração : demissão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.7(Jul.1962), p.1005-1008 JUNTA NACIONAL DA CORTIÇA / Portugal, ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA / Portugal, CORPORAÇÃO / Portugal I- As decisões e deliberações dos organismos de coordenação económica são passíveis de recurso directo de anulação para a 1.º secção do Supremo Tribunal Administrativo. II- O funcionário que pede e não obtêm a exoneração do lugar tem legitimidade para recorrer do acto que lhe impõe a pena de demissão. III- Constitui princípio fundamental do direito disciplinar português, a formulação da nota de culpa e a oportunidade para a apresentação de defesa. |