PP001 Analítico de Periódico P1_9 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 08/07/1964 Imposto sobre sucessões e doações : sonegação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1366-1368 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, SONEGAÇÃO DE BENS / Portugal I- Não se consideram dolosamente sonegados os bens não incluídos na respectiva relação de bens pelo cabeça-de-casal perante a prova de que a mesma não foi organizada por ela, dada a sua idade avançada e a falta de preparação para o fazer. II- Havendo bens da herança na posse de qualquer herdeiro ou legatário que não tenham sido relacionados pelo cabeça-de-casal, incumbirá àqueles descrevê-los no prazo fixado na última parte do artigo 67.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |