Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_18


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/10/1967
Sisa : entradas
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.71(Nov.1967), p.1631-1633


SISA / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal, DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO / Portugal

A liquidação da sisa devida pela entrada de 260 contos feita a favor dos doadores, que reservaram para si o usufruto vitalício dos bens doados, devera ser efectuada depois da consolidação da raiz com o usufruto e no momento em que for liquidado o imposto sobre as sucessões e doações.