PP001 Analítico de Periódico P1_10 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 4/12/1964 Carreiras de automóveis Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.40(Abr.1965), p.437-447 CONCURSO PÚBLICO / Portugal, PESSOA SINGULAR / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal É discricionário o poder de apreciação de propostas em concurso publico para adjudicação de uma concessão de carreiras de transportes colectivos urbanos. A expressão qualquer pessoa do art.º 349.º do Código Administrativo abrange tanto pessoas singulares como pessoas colectivas, quando esteja em causa a apreciação do seu mérito ou demérito. A apreciação das propostas e essencialmente objectiva, pelo que não constitui vício de forma, nos termos do art.º 349.º, a sua valoração para efeitos de escolha, visto não envolver uma apreciação de mérito ou demérito dos respectivos concorrentes, pessoalmente considerados. |