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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/03/1963 Acto Confirmativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.794-799 ACTO CONFIRMATIVO / Portugal Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores e não recorridos, porque não possuem conteúdo próprio e autónomo, não criam, nem extinguem direitos, nem por qualquer forma modificam situações estabelecidas anteriormente, são, por tal, insusceptíveis de apreciação contenciosa. |