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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 29/06/1961 Juros de mora Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.572-575 IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO / Portugal, JUROS MORATÓRIOS / Portugal Judicialmente impugnada a liquidação de impostos devidos, se, por decisão judicial com trânsito em julgado, se fixou definitivamente a importância em divida em menos do que a liquidada e impugnada, não há lugar a contagem de juros de mora sobre a quantia em divida, visto que só posteriormente ao julgado o responsável se pode constituir em mora. |