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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.º Secção, 3/05/1963 Âmbito do Recurso no Contencioso Administrativo ; Poder discricionário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1063-1068 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, PODER VINCULADO / Portugal I. O recurso no Contencioso Administrativo é geralmente um recurso de simples anulação. II. O artigo 39.º, in fine e n.º 2 do artigo 47.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino conferem à Administração poderes discricionários. III. O exercício do poder discricionário passa a constituir exercício dum poder vinculado quando a Administração enunciar determinados pressupostos dos quais faz depender o procedimento a adoptar. |