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CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO Código aduaneiro comunitário.- Lisboa : Direcção-Geral das Alfândegas, 1993.- 1 pasta ; 32cm Aprovado pelo Reg. (CEE) n.2193/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992. - Pasta com folhas móveis. (Broch.) : 10500$0 DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO ALFANDEGÁRIO, DIREITO ALFANDEGÁRIO COMUNITÁRIO REGULAMENTO (CEE) Nº 2913/92 DO CONSELHO, DE 12 DE OUTUBRO DE 1992, QUE ESTABELECE O CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. TÍTULO I: Disposições gerais. Título II: Elementos com base nos quais são aplicados os direitos de importação ou de exportação, bem como as outras medidas previstas no âmbito das trocas de mercadorias. TÍTULO III: Disposições aplicáveis às mercadorias introduzidas no território aduaneiro da Comunidade até que lhes seja atribuído um destino aduaneiro. TÍTULO IV: Destinos aduaneiros. TÍTULO V- Mercadorias que saem do território aduaneiro da Comunidade. TÍTULO VI: Operações privilegiadas. TITULO VII: Dívida aduaneira. TÍTULO VIII: Direito de recurso. TÍTULO IX: Disposições finais. |