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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/11/1967 Imposto sobre Sucessões e Doações ; Pagamento a pronto e pagamento em prestações Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.74(Fev.1968), p.224-227 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, BENS IMÓVEIS / Portugal, BENS MÓVEIS / Portugal, PAGAMENTO DE IMPOSTO / Portugal, PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES / Portugal, CAUÇÃO / Portugal, PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO / Portugal, DESCONTO / Portugal Na vigência do actual Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, havendo transmissão de bens mobiliários e imobiliários, podem os interessados pagar de pronto o imposto quanto aos primeiros, para beneficiarem do respectivo desconto, e pagar o imposto quanto aos segundos em prestações, sem necessidade de prestação de caução, que apenas é devida quando o imposto pela transmissão de mobiliários seja pago em prestações. |