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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 15/05/1968 Indiciação : arguido desconhecido : perdimento dos meios de transporte Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.79(Jul.1968), p.1043-1047 INDÍCIOS SUFICIENTES / Portugal, DELITO ADUANEIRO / Portugal, CONTRABANDO / Portugal I - A lei exige indícios suficientes para a indiciação pelos delitos aduaneiros. II - A impossibilidade de relacionar os factos que integram o delito de contrabando com a acção de indivíduos conhecidos leva à indiciação de arguido desconhecido. III - É de decretar o perdimento dos meios de transporte utilizados na prática da infracção quando os seus proprietários não provem que foi sem seu conhecimento ou sem negligência da sua parte que eles foram utilizados. |