PP019 Analítico de Periódico P83_154 | |
CUNHA, José M. Damião Comentário ao crime de violação de obrigação de alimentos / José M. Damião da Cunha Revista do Ministério Público, Lisboa, a.39 n.154 (Abr.-Jun. 2018), p.9-46 Estante nº 27 DIREITO, PENAL, CRIME, OBRIGAÇÃO, ALIMENTOS, VIOLAÇÃO, LEI 1- Generalidades. II- O bem jurídico. III- O tipo objetivo de ilícito. 1- O crime fundamental n.° 1 do artigo 250.°, n.º1 (incumprimento da obrigação dois meses após o vencimento). 1.1- A legalidade da obrigação de alimentos e determinação do seu âmbito. 1.2- Não pagamento da obrigação dois meses após o seu vencimento. 1.3- Condições de prestar (a capacidade para cumprir a obrigação). 2- A modalidade agravada — prática reiterada do crime. 2.1- A prática reiterada — n.° 2 — Determinação do conceito “reiterada. 2.2- Delimitação da tipicidade. 3- A modalidade de conduta mais agravada — o por em perigo a satisfação das necessidades fundamentais. 3.1- Nota prévia (a integração do n.° 3 no contexto sistemático) — um contributo para a sistematização do(s) crime(s). 3.2- O por em perigo a satisfação das necessidades fundamentais. 4- O crime de colocação intencional na impossibilidade de cumprir — n.° 4. IV- O tiro subjetivo de ilícito. V- As causas de justificação. VI- As causas de exclusão da culpa. VII- As formas especiais do crime. 1- Comparticipação. 2- Concurso. VIII- A pena e o especifico regime punitivo. IX- Outros pressupostos. |