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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/7/1963 Faltas dos funcionários ; Desvio de poder ; Administração Geral do Porto de Lisboa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.24(Dez.1963), p.1516-1522 VENCIMENTO / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, DESCONTO / Portugal, PROVA / Portugal I. O Director-Geral dos respectivos Serviços tendo em vista a eficiência dos mesmos, pode tomar medidas destinadas a assegurar a assiduidade inclusivamente dum chefe de repartição, sujeitando-o a um livro de ponto. II. Desde que deste resultem faltas que não foram justificadas o respectivo desconto não sofre de desvio de poder quando o interessado não demonstre que as medidas adoptadas obedeceram principalmente a intuito que não condizia com o fim legal. |