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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/06/1964 Estabelecimentos de fábrica de pão (padarias) : transferência : agrupamentos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1328-1333 INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO / Portugal, TRANSFERÊNCIA DE PADARIA / Portugal, ABASTECIMENTO PÚBLICO / Portugal I- As transferências de estabelecimentos de fabrico de pão devem observar as distâncias fixadas no n.º 1 dos artigos 6.º e 10.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42477, de 29 de Agosto de 1959, com a única ressalva, consignada em tais preceitos, de o abastecimento público se mostrar comprovadamente deficiente. II- As transferências para efeitos de observância das novas exigências do citado regulamento - art.º 73, n.º 1 - estão submetidas à disciplina daqueles artigos 6.º e 10.º. |