Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 29/01/1965
Recursos hierárquicos necessários : prazo : extemporaneidade de recurso contencioso
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 603-605


PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal, TEMPESTIVIDADE DO RECURSO / Portugal

O prazo de 30 dias fixado na parte final do § 3.º do art. 32.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo só actua nos casos em que a lei não fixe prazo para a interposição do recurso hierárquico necessário, e não em casos como o previsto no art. 70.º do Estatuto Disciplinar do Pessoal da Administração Geral dos CTT, aprovado pela Portaria n.º 13232, de 24 de Julho de 1950.