Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 14/12/1999
Direito de reversão : bens expropriados a que não foi dado o destino e fim legalmente previsto no domínio da vigência do Decreto-Lei n.º 845/76
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.39n.461(Maio 2000), p.639-661
Estante n.º 1


EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, DIREITO DE REVERSÃO / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal

I - No domínio da vigência do D.L. 845/76 de 11 de Dezembro os bens imóveis expropriados podiam, de acordo com o art. 7 n. 4 daquele diploma ser integrados no domínio público do Estado, quando não lhes fosse dado o destino especificamente previsto no acto de expropriação. II - Se o expropriado, no domínio da vigência do D.L. 845/76 deixou o imóvel ser integrado no domínio público do Estado, sem qualquer reacção, tendo-se verificado a consumação da relação expropriativa com aquela destinação do prédio, não se produzindo os efeitos da mesma no domínio da vigência do D.L. 438/91 de 9 de Novembro, não assiste ao expropriado o invocado direito de reversão formulado ao abrigo do n. 1 do artigo 5 do D.L. 438/91 de 9 de Novembro.