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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 25/05/1962 Despachos opinativos : recursos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.8-9(Ago.Set.1962), p.1074-1079 ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO / Portugal, ACTO OPINATIVO / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal I- os actos meramente opinativos são irrecorríveis. II- Um despacho proferido pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa de concordância com o parecer jurídico dos respectivos serviços do contencioso, no qual se define o âmbito de aplicação do artigo 73.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tem a natureza de acto meramente opinativo, vinculante apenas na ordem interna. III- Só a autorização que venha a ser concedida para a construção de um prédio, em conformidade com a orientação definida no parecer, constituirá acto definitivo e executório, susceptível, por isso, de recurso contencioso. |