PP001 Analítico de Periódico P1_10 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/12/1964 Condicionamento industrial ; Plásticos ; Interpretação da lei Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.40(Abr.1965), p.463-466 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MATÉRIAS PLÁSTICAS / Portugal, INDÚSTRIA QUÍMICA / Portugal O Dec-Lei n.º 45 585, de 29 de Fevereiro de 1964, não permite concluir que se ache condicionada a transformação de matérias plásticas por processos simplesmente manuais ou mecânicos, sendo isto mesmo de excluir, referindo-se, como se refere esse diploma, exclusivamente a interpretação da rubrica "Industrias químicas", constante do Quadro I anexo ao Dec.-Lei n.º 39 634, de 5 de Maio de 1954. II. O interprete deve buscar não aquilo que porventura o legislador quis, mas aquilo que na lei aparece objectivamente querido - a «mens legis» e não a «mens legislatoris». |