PP097 Analítico de Periódico | |
ASCENSÃO, José de Oliveira A aplicação do ART.8 da Convenção da União de Paris nos países que sujeitam a registo o nome comercial / José de Oliveira Ascensão Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.56n.2(Ago.1996), p.439-475 DIREITO COMERCIAL, DIREITO INDUSTRIAL, REGISTO COMERCIAL, MARCAS E PATENTES, CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS I.O Nome Comercial. 1.Ambiguidade do conceito; 2.A insígnia do estabelecimento; 3.Nome do empresário ou nome do estabelecimento?; 4.A destinação à firma da previsão do art.8.º CUP; 5.Interpretação autêntica de fontes internacionais? II.Pressupostos da Protecção. 6.A identidade do nome no país de origem e no país de destino; 7.A existência de um título legítimo de aquisição no país de origem; 8.sem obrigação de depósito ou registo; 9.A condição de domicílio ou estabelecimento; 10.O uso no país de destino; 11.Sub-rogados do uso: notoriedade e intenção de usar. III.Conteúdo da Protecção. 12.Os dados do problema; 13.A posição da doutrina portuguesa; 14.A admissibilidade do registo do nome comercial pelo titular estrangeiro; 15.O tipo de tutela convencionalmente imposta; 16.Posição relativa de titulares nacionais e estrangeiros; 17.O carácter não exclusivo do direito iure conventionis; 18.A coexistência de nomes semelhantes; 19.A intervenção complementar da concorrência desleal; 20.Conclusão. |