PP003 Analítico de Periódico P70_18 | |
BARROS, Manuel freire Um Problema de Legitimidade Activa no Contencioso Eleitoral Administrativo / Manuel Freire Barros Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.18 (Nov.Dez.1999), p.20-26 Estante nº 27 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ELEITORAL / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - 1ª secção de 1.10.1998, P.44 180. Contencioso eleitoral. I. Nos recursos de contencioso eleitoral podem ser apreciados todos os actos relativos à preparação, realizações ou consequentes do acto eleitoral, praticados pela entidade organizadora da eleição. II. A legitimidade activa radica exclusivamente em que - tenha a qualidade de eleitor ou elegível, não possuindo quem em relação à qualidade de eleitor tenha mera expectativa. III. Não pode ser objecto de recurso de contencioso eleitoral o acto de designação de representantes, quando a mesma cabe, apenas aos seus representados. IV. Na eleição do presidente da Região de Turismo do Douro Sul, não tem uma agência de viagens legitimidade para impugnar a forma como o seu representante foi designado para a composição do colégio eleitoral. V. A procedência de excepção de ilegitimidade obsta ao conhecimento das restantes questões, nomeadamente as referentes ao mérito da causa. |