Biblioteca STA


PP003
Analítico de Periódico

P70_18


BARROS, Manuel freire
Um Problema de Legitimidade Activa no Contencioso Eleitoral Administrativo / Manuel Freire Barros
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.18 (Nov.Dez.1999), p.20-26
Estante nº 27


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ELEITORAL / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - 1ª secção de 1.10.1998, P.44 180. Contencioso eleitoral. I. Nos recursos de contencioso eleitoral podem ser apreciados todos os actos relativos à preparação, realizações ou consequentes do acto eleitoral, praticados pela entidade organizadora da eleição. II. A legitimidade activa radica exclusivamente em que - tenha a qualidade de eleitor ou elegível, não possuindo quem em relação à qualidade de eleitor tenha mera expectativa. III. Não pode ser objecto de recurso de contencioso eleitoral o acto de designação de representantes, quando a mesma cabe, apenas aos seus representados. IV. Na eleição do presidente da Região de Turismo do Douro Sul, não tem uma agência de viagens legitimidade para impugnar a forma como o seu representante foi designado para a composição do colégio eleitoral. V. A procedência de excepção de ilegitimidade obsta ao conhecimento das restantes questões, nomeadamente as referentes ao mérito da causa.