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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 17/07/1968 Custas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.80-81(Ago.-Set.1968), p.1141-1144 IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal, CUSTAS / Portugal, CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 45 095, de 29 de Junho de 1963, não revogou o artigo 102.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, que estabelece a condenação em custas em 1.ª instância da parte que decair em processo de impugnação judicial. |