Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



VARELA, João de Matos Antunes, anot.
O ex-conjuge do herdeiro não pode licitar, já que apenas comun no quinhão que é atribuido ao herdeiro.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.122n.3783(1Out.1989), n.3784(1Nov.1989), p.182-187, p.201-206


DIREITO DA FAMILIA / Portugal, LICITAÇÃO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO DE BENS / Portugal, ADMINISTRAÇÃO EXTRAORDINÁRIA / Portugal, HERDEIRO / Portugal, PROCESSO DE INVENTÁRIO / Portugal, DIVÓRCIO / Portugal, PARTILHAS / Portugal

I- O ex-conjuge do herdeiro não pode licitar, já que apenas comunga no quinhão que é atribuido ao herdeiro. II- O acto de licitação é de mera administração e esta cabe ao herdeiro quanto bens próprios e comuns que lhe advierem gratuitamente depois do casamento.