Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 29/06/1962
Empreitada de obras municipais : rescisão do contrato
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.14(Fev.1963), p.151-155


EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS / Portugal, RESCISÃO PELO DONO DA OBRA / Portugal, FUNDAMENTO / Portugal

I- Pode constituir motivo de rescisão do respectivo contrato de empreitada a atitude desrespeitosa e injuriosa assumida pelo empreiteiro perante os agentes encarregados da fiscalização da empreitada, nos termos aplicáveis do artigo 11.º das cláusulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906. II- A inobservância das instruções e ordens da fiscalização, dadas por escrito, constitui outro fundamento para a rescisão, nos termos do § 2.º do disposto no artigo 68.º do citado diploma.