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LOURENÇO, José Acácio Os direitos das partes no processo civil após a reforma do código de processo civil, em 2013 : avanço ou retrocesso? / José Acácio Lourenço Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.73 n.2-3(Abr.-Set.2013), p.477-524 Estante n.º 22 DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PARTES CIVIS, MEIO DE PROVA, CONTRADITÓRIO, ARTICULADO, INJUNÇÃO, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, IMPARCIALIDADE DO JUIZ, TRIBUNAL COLETIVO, DIREITO DE RECURSO, DECISÃO JUDICIAL, PRAZO RAZOÁVEL, DIREITO DE ACESSO, ARBITRAGEM I- Algumas observações sobre o processo legislativo que culminou na aprovação do Código de Processo Civil, pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho. II- Os direitos das partes no Código de Processo Civil de 2013. 1- O direito de indicar os factos que fundamentam os pedidos e as excepções e de requerer e produzir os meios de prova para demonstrar. 2- O direito de defesa e ao contrário. 2.1- O contraditório das partes na adequação formal do processo e na gestão processual. 2.2- Situações em que a admissibilidade do pedido de inversão do contencioso limita o direito de defesa do requerido. 2.3- A limitação do direito de defesa resultante da impossibilidade de responder às excepções nos articulados. 2.4- A limitação dos fundamentos de oposição à execução baseada em requerimento de injunção. 2.5- As dificuldades impostas aos mandatários das partes na prática de actos processuais. 3- O direito à igualdade e a um juiz imparcial. 4- O direito ao tribunal colectivo. 5- O direito de recurso. 6- O direito a decisão em prazo razoável. 7- O direito de acesso aos tribunais e a arbitragem necessária. III- Conclusão. |