Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 4/01/2006
Recurso de Revista Excepcional ; Pressupostos ; Questão de importância fundamental
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.45n.536-537(Ago.Set.2006), p.1277-1280
Estante n.º 1


RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL / Portugal, PRESSUPOSTOS / Portugal, QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL / Portugal

I. Prevê o nº 1, do artº 150º do CPTA um recurso de revista para o STA das decisões proferidas em segunda instância pelos TCA’s, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se assuma como de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II. Um dos requisitos a que alude o citado nº 1 consistirá, por um lado, na complexidade das operações lógicas e jurídicas indispensáveis para a resolução do caso e, por outro a capacidade de expansão da controvérsia, concretamente, a possibilidade de esta ultrapassar os limites da situação singular e se repetir, nos seus traços teóricos num número indeterminado de casos futuros. III. Verificam-se os requisitos referidos em I e II quanto está em causa saber se, no âmbito do contencioso administrativo e, à luz do CPTA, é ou não de aplicar a regra contida no n.º 2, do artigo 680º do CPC, atinente com a legitimidade para recorrer jurisdicionalmente.