340(05)FDUP III Analítico de Monografia 5286 | |
SOUSA, António Francisco de Paradigmas fundamentais da Administração Pública / António Francisco de Sousa In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Conselho de Redação: Colaço Antunes, Presidente. - Porto. - Coimbra Editora, p. 137 - 183 ; 23 cm. - ISSN 1645-1430 I. Paradigmas jurídico-comunitários. 1. Vinculação da Administração Pública portuguesa ao direito comunitário: a) Primado da aplicação do direito comunitáriob) Vinculação dos direitos fundamentais; c) Vinculação aos principios comunitários. 2. Implicações jurídico-comunitárias no plano de execução administrativa. 3. Cooperação da Administração portuguesa com os órgãos da União. 4. Controlo da execução pela Comissão Europeia. 5. Formação de um direito administrativo comunitário. 6. Direito administrativo português como direito comunitário concretizado e formação de um direito administrativo europeu. II. Paradigmas constitucionais da Administração Pública. 1. Fundamentos gerais. 2. Os direitos fundamentais e a Administração Pública. 3. Estado democrático, republicano, de direito social: a) Estado democrático; b) Estado republicano; c) Estado de direito e principio da legalidade; c1) Estado de direito; c2) Principio da legalidade; c3) Reserva de lei; c3.1) Para o conceito de reserva de lei; c3.2.) Reserva de lei, direitos fundamentais e poder de organização da Administração; c3.3) Reserva de lei e Administração de prestação; c3.4) Reserva de lei e proibição de arbítrio. 4. Estado social: a) Para o conceito de Estado social; b) Estado social, democracia social e igualdade; c) Estado social de direito material e de justiça efectiva; d) Estado social, legislador e Administração Pública; e) Estado social e cidadão; f) Estado social e não retrocesso social; g) Estado social, ambiente e qualidade de vida; h) Estado social e principio da subsidiaridade; i) Constituição e eficiência económica; j) A prestação de serviços no Estado social; k) Estado social, interpretação e direitos públicos subjectivos; l) Estado social, privatização e regulação; m) Estado social e gerações vindouras. 5. Conclusão. |