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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 25/07/1961 Acidentes de trabalho : caracterização e descaracterização Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.385-390 ACIDENTES DE TRABALHO / Portugal caracterizado o acidente de trabalho nos termos do art.º 1.º e n.º 1 da Lei n.º 1942, não é apto a descaracterizá-lo o acto do sinistrado que se filia em longa habituação ao desempenho do serviço sem acidentes, criando um estado de espírito que afasta a representação do perigo genericamente corrido, e mormente quando se não alega quais as condições de segurança exigidas pela natureza particular do trabalho e que o sinistrado teria diminuído por acto seu. |