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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 1/05/1964 Actos sujeitos a aprovação ; Actos de aprovação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.31(Jul.1964), p.875-879 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, ACTO DEFINITIVO / Portugal, APROVAÇÃO / Portugal, ACTO INTEGRATIVO / Portugal I. No tocante à definição de direitos só o acto sujeito a aprovação (e não também o acto de aprovação) reveste carácter definitivo, e, por isso, só aquele, e não este, é susceptível de recurso contencioso. II. O acto de aprovação, integrando-se no próprio acto aprovado, é insusceptível de recurso contencioso, por carecer de existência autónoma, salvo quando enferme de vícios que, por serem privativos dele, não afectem o acto aprovado. |