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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 12/01/1962 Actos genéricos : recursos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.5(Maio.1962), p.585-589 PREÇO FIXO / Portugal, SAL / Portugal, ACTO GENÉRICO / Portugal I- Consideram-se actos genéricos aqueles que envolvam simples ameaça de interesses ou direitos e, assim, ainda não concretizados quanto aos respectivos titulares. II- Tais actos são insusceptíveis de recurso directo de anulação, pois este só pode ser interposto dos actos de execução que convertam tal ameaça em efectiva ofensa para os interessados. |