PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, João de Matos Antunes, anot. O mútuo é, de sua natureza, um contrato real, no sentido de que se completa pela entrega (empréstimo) da coisa.. / [anotação de] Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.124n.3809(1Dez.1991), p.241-256 Continua: a.124n.3810(1.Jan.1992), p.269-279, n.3811(1Fev.1992), p.327-328. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, CONTRATO DE MÚTUO / Portugal, FORMA DO CONTRATO / Portugal I- O mútuo é, de sua natureza, um contrato real, no sentido de que se completa pela entrega (empréstimo) da coisa. II- O mútuo que não obedeça à forma legalmente prescrita é nulo. III- A declaração da nulidade tem como efeito o dever de restituição de tudo o que tiver sido prestado. IV- A dação em cumprimento extingue o dever de restituição. V- O Supremo Tribunal de Justiça tem que acatar as decisões das instâncias relativamente a interpretação das declarações negociais desde que não hajam feito incorrecta aplicação dos critérios fixados nos art.236 e 238, ambos do Código Civil. VI- Não deve conhecer-se de questões que não tenham sido suscitadas perante o Tribunal recorrido e de que, por isso, este não cuidou nem tinha que cuidar, a não ser que sejam do conhecimento oficioso. |