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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 06/03/1963 Embargos de Terceiro ; Dívidas do marido Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.826-828 DÍVIDAS / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal I. As dívidas de contribuições ou impostos devem considerar-se contraídas em proveito comum do casal. II. Na execução fiscal para a cobrança de dívida de imposto da responsabilidade do marido e em que não foi citada a mulher, pode esta deduzir embargos de terceiro à penhora efectuada em bens comuns do casal. |