Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Tributario, 19/02/86
Havera que considerar como relevante e eficaz, para os efeitos do disposto no artigo 16-A do codigo da sisa, e assim como acto consolidante da isenção.. / [anotação de] Jose Joaquim Teixeira Ribeiro
Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.119n.3746(1Set.1986), p.134-137


DIREITO FISCAL / Portugal, SISA / Portugal, ISENÇÃO / Portugal, AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PARA RESIDENCIA / Portugal, AGREGADO FAMILIAR / Portugal

Havera que considerar como relevante e eficaz, para os efeitos do disposto no art.16-A do Codigo da Sisa, e assim como acto consolidante da isenção, a ocupação do predio adquirido por elementos do agregado familiar do adquirente, e não apenas forçosamente por parte deste.