Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 13/12/1961
Imposto sobre sucessões e doações : constituição de uma renda vitalícia
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.354-356


IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, RENDA VITALÍCIA / Portugal, TRANSMISSÃO GRATUITA / Portugal

A constituição por escritura pública, de uma renda vitalícia de 5.000$00 mensais a favor de uma pessoa que, no mesmo acto, entregou o montante de 500.000$00 não está sujeita ao pagamento de imposto sobre sucessões e doações.