PP109 Analítico de Periódico | |
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, anot. Tem legitimidade para impugnar o acto que autoriza a instalação duma sala de ordenha o proprietário de habitação que possa ser directamente afectado por essa instalação.. / [anotação de] J.J. Gomes Canotilho Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.124n.3813(1Abr.1992), p.359-365 DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, INTERESSES DIFUSOS / Portugal I- Tem legitimidade para impugnar o acto que autoriza a instalação duma sala de ordenha o proprietário de habitação que possa ser directamente afectado por essa instalação. II- Para além disso, tem legitimidade para impugnar o mesmo acto, desde que este cause prejuízos ao ambiente do local (ainda que não directamente à respectiva habitação) quem vive permanentemente nesse local, na medida em que é dos titulares do interesse difuso da preservação do mesmo ambiente. |