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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 01/05/1965 Funcionários ultramarinos : decisões dos governadores das províncias ultramarinas sobre matéria de nomeação de funcionários : violação da lei : visto do tribunal de contas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1242-1247 ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, GOVERNADOR DE PROVÍNCIA / Portugal, NOMEAÇÃO DEFINITIVA / Portugal Das decisões, expressas ou tácitas, dos governadores das províncias ultramarinas sobre matéria de nomeação definitiva dos funcionários cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 33.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, envolvendo violação da lei a abstenção do Ministro em tomar conhecimento do recurso. II- A concessão do visto ou a sua recusa, pelo tribunal de contas constitui mera condição de eficácia do acto administrativo, que em nada prejudica a plena liberdade de apreciação da sua legalidade. |