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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 28/06/1961 Imposto sobre a aplicação de capitais, secção B : recurso obrigatório Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.487-490 IMPOSTO SOBRE A APLICAÇÃO DE CAPITAIS / Portugal I- só a gerência cumulativa de direito e de facto pode ser atendida para o efeito da isenção de imposto sobre aplicação de capitais, secção B, quanto aos lucros dos sócios gerentes de uma sociedade por quotas, II- nos termos do art. º 30, alínea b), do Decreto n.º 16733, na redacção atribuída pelo Decreto-Lei n.º 43383, de 7 de Dezembro de 1960, só à recurso obrigatório das decisões do tribunal de 2.ª instância do cont. das contribuições e impostos, quando em processo de transgressão, a multa exceda o montante de 500$00. |