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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 30/05/1975 Casas de «Ilha» ; Demolição Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.15n.169(Jan.1976), p.1-6 Estante n.º 1 CASA DE ILHA / Portugal, SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES / Portugal, OBRA DE BENEFICIAÇÃO / Portugal, VISTORIA / Portugal, DEMOLIÇÃO / Portugal, COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal I. Nos termos do artigo 10.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 40616, de 28 de Maio de 1956, pode o presidente da Câmara Municipal ordenar, mediante vistoria, a demolição de casas de "ilhas" devolutas se as estruturas estas não comportarem obras de reparação e beneficiação, para, corrigindo as mas condições de salubridade, solidez ou segurança contra incêndios, ficarem com as condições mínimas de habitabilidade exigíveis. II. Estas condições mínimas de habitabilidade são as exigidas pelas leis vigentes a data da vistoria. |