PP902 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 02/02/88 Conta em participação / [anotação de] Eridano de Abreu O direito, Lisboa, a.122n.2(Abr.-Jun.1990), p.381-392 Publicado no Diario da Republica, 1. serie, n.62, de 15 de Março de 1988, corrigido no mesmo Diario, 1. serie, n.160, de 13 de Julho seguinte, e no BMJ n.374, p.79. DIREITO COMERCIAL / Portugal, CONTA EM PARTICIPAÇÃO / Portugal, ASSENTOS / Portugal, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / Portugal No contrato de conta em participação, regulado pelos ART.224. a 229. do codigo comercial o associante (socio ostensivo) e obrigado a prestar contas ao associado (socio oculto), salvo havendo convenção em contrario. |