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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 06/10/1961 Suspensão de executoriedade Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.178-180 SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, PROVA / Portugal Não é de deferir o pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos, quando a recorrente se limita a afirmar que a execução imediata do acto lhe acarreta prejuízos, sem articular quaisquer factos comprovativos da veracidade da afirmação. |