Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 1/05/1963
Sisa
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.943-944


SISA / Portugal, COMPRA E VENDA / Portugal

I. Nas promessas de compra e venda, a sisa deverá ser paga dentro de trinta dias contados da tradição. II. Assim, a sisa dum contrato-promessa de compra e venda em que a tradição se verificou em dias indeterminado do mês de Maio pode ser paga durante todo o mês de Junho seguinte.