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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/05/1969 Processo Sancionador ; Transgressão a normas do condicionamento industrial ; Audiência prévia Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.9n.97(Jan.1970), p.1-4 Estante n.º 1 PROCESSO SANCIONATÓRIO / Portugal, AUDIÇÃO DO ARGUIDO / Portugal, FORMALIDADE ESSENCIAL / Portugal, NULIDADE PROCESSUAL / Portugal I. Nos processos sancionadores (processos de transgressão e processos disciplinares) impõe-se a audição prévia do infractor, por forma a assegurar a necessária instrução contraditória, sem o que o processo enferma de nulidade por preterição de formalidade essencial. II. A audiência previa constitui um principio fundamental do nosso sistema jurídico, achando-se constitucionalmente consagrado (artigo 8.º, n.º 10, da Constituição Política). |