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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 21/10/1964 Contribuição industrial, Grupo C ; Cessação de actividade ; Efeitos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.38(Fev.1965), p.200-203 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, COLECTA / Portugal, ANULAÇÃO / Portugal, PRAZO / Portugal, PARTICIPAÇÃO / Portugal, COMPETÊNCIA / Portugal Havendo o contribuinte cessado a sua actividade de vinho, vinagre, aguardente e análogos - armazém de...» em determinada área, por ter aberto outro armazém em área de concelho limítrofe, é de anular a colecta lançada referente ao armazém que fechou, cuja cessação de actividade foi participada em devido tempo. |