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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/06/1968 Contribuição Industrial ; Atrasos na escrita Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.82(Out.1968), p.1310-1314 ATRASO DA ESCRITA / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUINTE DO GRUPO A / Portugal, LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS / Portugal É irrelevante a escrituração correcta dos livros auxiliares utilizados por contribuintes do grupo A, incorrendo nas sanções do artigo 145.º do Código da Contribuição Industrial aquele que deixar atrasar os livros "Diário" e "Razão" por mais de 90 dias. |